Competências
Compete ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), por iniciativa própria ou sempre que solicitado pelo Governo, apreciar e emitir pareceres e recomendações sobre temas relacionados com a política de saúde, em áreas como:
- Execução do programa do Governo e modelo de governação da saúde
- Saúde dos portugueses, conforme relatórios anuais de acesso e qualidade
- Plano Nacional de Saúde
- Investigação e inovação em saúde
Anualmente, o CNS produz e apresenta ao Ministro da Saúde e à Assembleia da República um relatório sobre a situação da saúde em Portugal, formulando as recomendações que considerar necessárias.
São também competências do Conselho a promoção da análise e do debate público sobre a política de saúde, bem como a formação e a sensibilização da população sobre questões relevantes para a Saúde Pública, por iniciativa própria ou em colaboração com outras entidades, através da realização de conferências e da apresentação pública das questões mais importantes submetidas a análise.
Colabora ainda na preparação e realização dos debates no âmbito do Dia Mundial da Saúde (7 de abril) e assegura a representação nacional em reuniões internacionais de organismos congéneres.
A Assembleia da República pode também solicitar a emissão de pareceres ao CNS.
Funcionamento
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é composto por 30 membros (ver Composição), nos quais se incluem um presidente e um vice-presidente. Reúne em plenário, pelo menos, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, a pedido do Governo ou de um terço dos membros.
Os membros exercem funções por um período de quatro anos, não renovável. Por iniciativa própria ou solicitação de qualquer membro, o presidente pode convidar entidades ou personalidades externas, bem como convocar os dirigentes máximos dos serviços da Administração Pública, para participarem nas reuniões, sem direito a voto.
Quando necessário, e tendo em conta a composição do Conselho, podem ser constituídas comissões especializadas para desenvolver estudos ou preparar pareceres.
Adicionalmente, o CNS pode solicitar a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos que considerar indispensáveis para prosseguir a sua missão, as quais devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado. Os serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado colaboram com o Conselho, prestando toda a informação que lhes seja solicitada pelo presidente.
Um grupo de peritos apoia ainda, em permanência, a execução das atividades do CNS.
Missão
O Conselho Nacional de Saúde tem por missão proporcionar a participação das várias entidades científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados relativamente à política de saúde.
O CNS
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é um órgão independente, de consulta do Governo, que visa garantir a participação dos cidadãos utilizadores do Serviço Nacional de Saúde na definição de políticas. A sua criação traduz as melhores práticas internacionais e o que estudos de reflexão, na área da saúde, consideram ser importante, procurando estabelecer uma aliança de toda a sociedade para definir uma visão para o futuro e ter uma perspetiva de conjunto do sistema de saúde.
Visa promover uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade. A criação do Conselho foi precedida de uma audição a várias entidades representativas dos cidadãos, dos utentes e daqueles que têm interesse no funcionamento das entidades prestadoras de cuidados de saúde: os órgãos do governo próprio das regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, as ordens profissionais (Biólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Médicos, Médicos Dentistas, Nutricionistas e Psicólogos), o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Comissão Permanente de Concertação Social, o Conselho Nacional para a Economia Social e o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Embora estivesse previsto há mais de 25 anos na Lei de Bases da Saúde, de 1990, o Conselho Nacional de Saúde só foi criado em 2016.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 49/2016 – Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde
Resolução n.º 29/2016 – Designa o presidente e o vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2017 – Designa a vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde
Resolução da Assembleia da República n.º 80/2017 – Eleição de membros para o Conselho Nacional de Saúde
Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2018 – Designa o presidente do Conselho Nacional de Saúde
Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/2021 – Eleição de membros para o Conselho Nacional de Saúde
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2021 – Designa a vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2023– Designa o presidente e a vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde