CNS
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é um órgão independente, de consulta do Governo, que visa garantir a participação dos cidadãos utilizadores do Serviço Nacional de Saúde na definição de políticas. A sua criação traduz as melhores práticas internacionais e o que estudos de reflexão, na área da saúde, consideram ser importante, procurando estabelecer uma aliança de toda a sociedade para definir uma visão para o futuro e ter uma perspetiva de conjunto do sistema de saúde.
Visa promover uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade. A criação do Conselho foi precedida de uma audição a várias entidades representativas dos cidadãos, dos utentes e daqueles que têm interesse no funcionamento das entidades prestadoras de cuidados de saúde: os órgãos do governo próprio das regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, as ordens profissionais (Biólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Médicos, Médicos Dentistas, Nutricionistas e Psicólogos), o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Comissão Permanente de Concertação Social, o Conselho Nacional para a Economia Social e o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Embora estivesse previsto há mais de 25 anos na Lei de Bases da Saúde, de 1990, o Conselho Nacional de Saúde só foi criado em 2016.
CNS
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é um órgão independente, de consulta do Governo, que visa garantir a participação dos cidadãos utilizadores do Serviço Nacional de Saúde na definição de políticas. A sua criação traduz as melhores práticas internacionais e o que estudos de reflexão, na área da saúde, consideram ser importante, procurando estabelecer uma aliança de toda a sociedade para definir uma visão para o futuro e ter uma perspetiva de conjunto do sistema de saúde.
Visa promover uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade. A criação do Conselho foi precedida de uma audição a várias entidades representativas dos cidadãos, dos utentes e daqueles que têm interesse no funcionamento das entidades prestadoras de cuidados de saúde: os órgãos do governo próprio das regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, as ordens profissionais (Biólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Médicos, Médicos Dentistas, Nutricionistas e Psicólogos), o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Comissão Permanente de Concertação Social, o Conselho Nacional para a Economia Social e o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Embora estivesse previsto há mais de 25 anos na Lei de Bases da Saúde, de 1990, o Conselho Nacional de Saúde só foi criado em 2016.
Competências
Compete ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), por iniciativa própria ou sempre que solicitado pelo Governo, apreciar e emitir pareceres e recomendações sobre temas relacionados com a política de saúde, em áreas como:
- Execução do programa do Governo e modelo de governação da saúde
- Saúde dos portugueses, conforme relatórios anuais de acesso e qualidade
- Plano Nacional de Saúde
- Investigação e inovação em saúde
Anualmente, o CNS produz e apresenta ao Ministro da Saúde e à Assembleia da República um relatório sobre a situação da saúde em Portugal, formulando as recomendações que considerar necessárias.
São também competências do Conselho a promoção da análise e do debate público sobre a política de saúde, bem como a formação e a sensibilização da população sobre questões relevantes para a Saúde Pública, por iniciativa própria ou em colaboração com outras entidades, através da realização de conferências e da apresentação pública das questões mais importantes submetidas a análise.
Colabora ainda na preparação e realização dos debates no âmbito do Dia Mundial da Saúde (7 de abril) e assegura a representação nacional em reuniões internacionais de organismos congéneres.
A Assembleia da República pode também solicitar a emissão de pareceres ao CNS.
Conselheiros
Associação de Doentes
Margarida CruzAcreditar - Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro
Luís Oliveira CoutoADEB - Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares
Diogo Valadas PonteAssociação Nacional AVC
Joaquim BritesAPN - Associação Portuguesa de Neuromusculares
Isabel MagalhãesPULMONALE - Associação Portuguesa de Luta contra o Cancro do Pulmão
Arsisete SaraivaANDAR - Associação Nacional de Doentes com Artrite Reumatoide
Ordens Profissionais
Dário Pirralha LigeiroOrdem dos Biólogos
Serafim RebeloOrdem dos Enfermeiros
Luís LourençoOrdem dos Farmacêuticos
Rubina CorreiaOrdem dos Médicos
Miguel PavãoOrdem dos Médicos Dentistas
Joana SousaOrdem dos Nutricionistas
Miguel RicouOrdem dos Psicólogos
Autarquias
Alfredo MonteiroAssociação Nacional de Municípios Portugueses
Jorge VelosoAssociação Nacional de Freguesias
CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas
Luísa LimaConselho de Reitores das Universidades Portuguesas
José Manuel Pereira de AlmeidaConselho de Reitores das Universidades Portuguesas
CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos
José dos Santos CostaConselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos
Ana FerreiraConselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos
Regiões Autónomas
Eduardo Manuel Marques AzevedoRegião Autónoma dos Açores
Herberto JesusRegião Autónoma da Madeira
Comissão Permanente de Concertação Social
José Correia MartinsComissão Permanente de Concertação Social - CGTP-IN
Dina CarvalhoComissão Permanente de Concertação Social - UGT
Óscar GasparComissão Permanente de Concertação Social - CIP
Ana TenreiroComissão Permanente de Concertação Social - CCP - ANF
António AbrantesComissão Permanente de Concertação Social - CTP
Conselho Nacional para a Economia Social
Manuel Caldas de AlmeidaConselho Nacional para a Economia Social
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Carlos Maurício BarbosaConselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Funcionamento
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é composto por 30 membros (ver Direção e Conselheiros), nos quais se incluem um presidente e um vice-presidente. Reúne em plenário, pelo menos, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, a pedido do Governo ou de um terço dos membros.
Os membros exercem funções por um período de quatro anos, não renovável. Por iniciativa própria ou solicitação de qualquer membro, o presidente pode convidar entidades ou personalidades externas, bem como convocar os dirigentes máximos dos serviços da Administração Pública, para participarem nas reuniões, sem direito a voto.
Quando necessário, e tendo em conta a composição do Conselho, podem ser constituídas comissões especializadas para desenvolver estudos ou preparar pareceres.
Adicionalmente, o CNS pode solicitar a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos que considerar indispensáveis para prosseguir a sua missão, as quais devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado. Os serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado colaboram com o Conselho, prestando toda a informação que lhes seja solicitada pelo presidente.
Um grupo de peritos apoia ainda, em permanência, a execução das atividades do CNS.
Legislação
Decreto-Lei n.º 49/2016 – Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde
Resolução n.º 29/2016 – Designa o presidente e o vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2017 – Designa a vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde
Resolução da Assembleia da República n.º 80/2017 – Eleição de membros para o Conselho Nacional de Saúde
Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2018 – Designa o presidente do Conselho Nacional de Saúde
Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/2021 – Eleição de membros para o Conselho Nacional de Saúde
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2021 – Designa a vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2023– Designa o presidente e a vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde