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Recomendações do Conselho Nacional de Saúde para o desconfinamento

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O Conselho Nacional de Saúde (CNS), reunido nos dias 17 e 26 de fevereiro de 2021, refletiu sobre o percurso da pandemia de COVID-19 e analisou as condições que deverão ser consideradas para o levantamento das atuais medidas de resposta à epidemia em Portugal.

Sumário

As recomendações propostas pelo Conselho Nacional de Saúde são as seguintes:

1. Reabertura da atividade dos diferentes setores da sociedade gradual e sustentada nas realidades epidemiológica, económica e social do país.
2. Levantamento das medidas acompanhado de orientações claras para agir, dirigidas aos cidadãos, aos diferentes níveis de cuidados de saúde, e a todas as partes interessadas.
3. Garantia do controlo da transmissão da infeção, da identificação em tempo útil de pontos de maior risco e da existência de um programa efetivo de teste-rastreio-isolamento.
4. Explicitação transparente da situação da vacinação contra a COVID-19, possibilitando compreender o calendário de entrega e a disponibilização das vacinas a nível nacional.

O CNS destaca uma vez mais o contributo extraordinário dos cidadãos e das instituições, do setor da saúde e dos outros setores da sociedade, na resposta a esta pandemia.

1. A reabertura da atividade dos diferentes setores da sociedade deve ser gradual e sustentada na realidade epidemiológica.

A decisão deve ser planeada, tendo por base processos de monitorização que acompanhem tanto a evolução epidemiológica quanto os indicadores económicos e sociais do país. No percurso, devem ainda estar definidos sinais de alerta – entre os quais o crescimento não controlado da infeção, com estabelecimento de indicadores relevantes para a sua identificação – e a atuação prevista perante essas circunstâncias.

2. O levantamento das medidas de resposta atualmente em vigor (vulgarmente designadas como confinamento) deve ser acompanhado pela apresentação de orientações claras (protocolos de atuação), dirigidas aos cidadãos em geral, e dirigidas aos diferentes níveis de cuidados de saúde, ao poder local, às entidades responsáveis pela educação e ao tecido associativo e empresarial.

a. Este Conselho continua a identificar a efetividade da comunicação como uma preocupação central. Comunica-se, ora com base na transmissão de informação e, por isso, de forma pouco motivadora, ou com base no medo, correndo o risco de ser inefetivo a curto prazo, e com prejuízo para o bem-estar psicológico das pessoas. Assim, a comunicação nesta pandemia deve ser cuidadosamente trabalhada por profissionais dessa área profissional em conjunto com as várias instituições do setor da saúde e parceiros, ouvindo e integrando sempre o contributo dos cidadãos a quem se destina, colhendo o contributo, muito em particular, daqueles que sobreviveram à infeção.

b. O documento que descreva as orientações para o desconfinamento deve explicitar de forma empática, rigorosa e clara os comportamentos que são esperados da população a cada nível de medidas. Deve ter como objetivo explicitar razões para agir, sabendo adaptar, envolver e responsabilizar.

c. Para que a comunicação social reforce o seu papel enquanto agente de educação para a saúde durante esta pandemia será útil a co-produção de instrumentos, como um manual de boas práticas, que contenham informação cientificamente validada e identifiquem fontes fiáveis para esclarecimentos necessários.

3. A transmissão da infeção deve estar controlada e os elementos relevantes para esse controlo bem identificados.

a. Os serviços de saúde, em articulação com os parceiros locais, devem ser capazes de testar e, rapidamente, promover o isolamento em condições adequadas das pessoas com diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, assegurando o tratamento dos casos, e o rastreio dos contactos, em tempo útil e de forma alargada, e a quarentena quando adequada.

b. Os testes da COVID-19 devem ser disponibilizados de forma abrangente, e neste contexto pode ser dispensada prescrição médica. Devem ser particularmente dirigidos a pessoas em contextos de maior risco para a ocorrência de surtos, seja profissional ou outro.

c. Devem ser ativamente identificados os contextos com elevada vulnerabilidade para a transmissão da infeção, assim como hotspots de transmissão. Os mapas de risco podem ser úteis para a otimização da gestão da pandemia a nível local, de forma a melhor alocar recursos sociais e de saúde pública e garantir procedimentos ágeis para uma resposta célere e adequada.

d. A reabertura de fronteiras deve ser precedida pela apresentação de um conjunto de regras para a entrada no país, especialmente atentas aos meses em que se prevê maior afluência de turistas.

e. A informação recolhida no sistema de vigilância epidemiológica e no sistema de informação de mortalidade deve ser analisada de forma continuada. Deve ainda ser considerada a análise dos indicadores de resposta dos Cuidados de Saúde Primários de forma a compreender os constrangimentos na resposta de primeira linha e, assim, proceder às melhorias necessárias.

f. Sendo identificadas lacunas na produção de informação ou na capacidade de análise da informação recolhida, deve o Ministério da Saúde promover protocolos transparentes com outras instituições relevantes de forma a colmatá-las.

g. Os contextos de infeção e a quantificação da sua proporção relativa devem ser estudados de forma contínua, nomeadamente através da extensão dos inquéritos epidemiológicos atualmente realizados pelas equipas de Saúde Pública, por amostragem e de acordo com critérios explicitamente definidos.

h. A informação relativa à genotipagem deve ser conjugada em tempo útil com a obtida em inquéritos epidemiológicos realizados no terreno. Tendo em atenção a relevância presente e futura das variantes víricas, o Conselho recomenda a criação de uma rede de epidemiologia molecular nomeadamente para a monitorização dessas variantes.

i. O CNS alerta para a necessidade de conhecer o processo de avaliação da implementação dos planos criados nos últimos meses (como o Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-2021 ou o Plano de Vacinação COVID-19) e responsabilizar as entidades pelo seu cumprimento. As medidas implementadas para controlo da COVID-19 devem também ser avaliadas quanto ao efeito na transmissão do SARS-CoV-2 e nas restantes patologias não associadas à infeção.

4. A situação da vacinação contra a COVID-19 deve ser claramente explicitada no tempo, possibilitando compreender o calendário de entrega e disponibilização das vacinas a nível nacional, assim como devem ser explicitados os passos que levem a cumprir as expetativas da população.

a. Será pertinente estudar mecanismos e acordos para aumentar largamente a produção de vacinas, nomeadamente através de produção nacional. A população deve conhecer a estratégia de vacinação, a justificação para eventuais alterações e deve ser informada quanto à necessidade de manter as medidas de proteção individual contra a transmissão do SARS-CoV-2, mesmo após a vacinação.

b. Pelo facto de a vacinação estar a ser realizada principalmente nos grupos etários mais velhos, é provável que a transmissão se venha a concentrar em grupos etários mais jovens nos próximos meses. Assim, exige-se especial cuidado aos contextos escolares e laborais, promovendo condições adequadas para reduzir o risco de transmissão do SARS-CoV-2 e planeando a resposta do setor da Saúde em contexto pediátrico.

c. Considerando que os efeitos a médio e longo prazo da COVID-19 não são ainda plenamente conhecidos, importa reforçar as medidas de proteção individual não-farmacológicas, particularmente nos não vacinados.

Portugal, 26 de fevereiro de 2021

O Presidente do Conselho Nacional da Saúde,
Henrique Barros