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Apreciação pelo CNS da situação da epidemia COVID-19 em Portugal

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O Conselho Nacional de Saúde, reunido extraordinariamente no dia 9 de março 2020 para avaliar a situação em Portugal da epidemia COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde como Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional:

  1. Reconhece o esforço extraordinário dos profissionais de saúde e dos cuidadores na resposta à COVID-19, particularmente os mais diretamente envolvidos na atual fase de contenção da epidemia, e está seguro do seu empenho total na eventualidade de uma escalada da situação epidémica. Reconhece também a necessidade de um comando único na resposta à epidemia;
  2. Identifica a necessidade urgente de publicação e disseminação de um Plano Nacional de Contingência, que tenha em conta a participação de todas as partes interessadas;
  3. Realça a importância de comunicar, e promover ativamente e por todos os meios disponíveis a divulgação das medidas de prevenção primária, e que isso se faça de forma continuada e inequívoca. A comunicação social e as redes sociais, pela capacidade de alcançar uma grande parte da população, incluindo aquela em situações de maior isolamento social e geográfico, devem assumi-lo com particular responsabilidade;
  4. Insta a população Portuguesa a aderir às medidas eficazes de higiene e etiqueta respiratória, e cada pessoa em particular a promovê-las junto dos que lhe são próximos. Deve ser sublinhada a importância do autoisolamento preventivo na prevenção de sintomas e evitar recorrer aos serviços de saúde sem a intermediação da linha telefónica SNS24;
  5. Espera que as estruturas responsáveis pela condução da resposta à epidemia assegurem a produção de informação, transparente, atempada e em contínuo, que permita o conhecimento inequívoco da dinâmica da infeção na população. A comunicação deve ser coerente, não contraditória, seguindo uma hierarquia clara e articulada, de forma evitar a desvalorização do risco e o alarme social;
  6. Espera que as autoridades de saúde nacionais, regionais e locais tomem decisões baseadas na evidência tendo em conta a sua efetividade mas também o potencial impacto económico e social para a população;
  7. Apela ao esforço continuado e organizado das estruturas e recursos do poder local, das organizações profissionais, das empresas, das Instituições Particulares de Solidariedade Social, das Universidades e Institutos Politécnicos de modo a assegurar às pessoas e às familias afetadas pela necessidade de isolamento as melhores condições de vida, prevenindo a falta de esperança, o abandono, a solidão e o medo que afetam sobretudo os mais vulneráveis – mais velhos, mais pobres, vivendo com limitações funcionais ou doenças crónicas ou em privação da liberdade;
  8. Apela veementemente à colaboração solidária da população, de modo a evitar as manifestações de estigma e discriminação a que estão sujeitas as pessoas afetadas pela COVID-19;
  9. Apela ao Ministério da Saúde que garanta as condições para a atuação da Linha SNS24 e da Linha de Apoio ao Médico, assim como as condições logísticas e de recursos humanos nos Hospitais e Cuidados de Saúde Primários, para uma resposta adequada à população, direta ou indiretamente afetada pela epidemia, assim como à restante população que necessita de cuidados por viver com outras patologias. Reforça ainda a necessidade de apoio psicossocial para responder às necessidades da população, em especial a afetada pela COVID-19 ou com antecedentes de doença mental.
  10. Insta o Ministério da Saúde e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, bem como as instituições deles dependentes, a assegurarem as condições – nomeadamente financeiras – que permitam a criação de conhecimento científico a par e passo com a evolução da epidemia, indispensável para agir com base em evidência e melhores práticas.

Lisboa, dia 9 de março de 2020

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Henrique Barros