O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é composto por 30 membros (ver Composição), nos quais se incluem um presidente e um vice-presidente. Reúne em plenário, pelo menos, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, a pedido do Governo ou de um terço dos membros.
Os membros exercem funções por um período de quatro anos, não renovável. Por iniciativa própria ou solicitação de qualquer membro, o presidente pode convidar entidades ou personalidades externas, bem como convocar os dirigentes máximos dos serviços da Administração Pública, para participarem nas reuniões, sem direito a voto.
Quando necessário, e tendo em conta a composição do Conselho, podem ser constituídas comissões especializadas para desenvolver estudos ou preparar pareceres.
Adicionalmente, o CNS pode solicitar a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos que considerar indispensáveis para prosseguir a sua missão, as quais devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado. Os serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado colaboram com o Conselho, prestando toda a informação que lhes seja solicitada pelo presidente.
Um grupo de peritos apoia ainda, em permanência, a execução das atividades do CNS.