O Governo, em reunião do Conselho de Ministros realizada no dia 7 de abril de 2016, aprovou o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde, dando execução ao previsto na Lei de Bases da Saúde.
A criação do Conselho Nacional de Saúde, na data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, concretiza um dos compromissos do Programa do XXI Governo Constitucional no que respeita ao reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Um compromisso que visa garantir a participação dos cidadãos utilizadores do SNS na definição das políticas, contando com a intervenção das autarquias e dos profissionais, bem como das universidades e institutos superiores politécnicos, para além de representantes indicados pela Comissão Permanente da Concertação Social, Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e das Regiões Autónomas, como forma de promover uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade.
Trata-se de um órgão consultivo do Governo, independente, composto por 30 membros, que vai garantir a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados relativamente à política de saúde.
O Conselho Nacional de Saúde tem presente as melhores práticas internacionais e traduz o que os estudos de reflexão na área da saúde consideram ser importante para definir uma visão para o futuro e ter uma perspetiva de conjunto do sistema.
Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de abril de 2016